Esta ARI é concedida aos cidadãos estrangeiros que concretizem, pelo menos, uma das seguintes situações, escalonadas abaixo, de acordo com o valor dos investimentos em território português, por período mínimo de cinco anos, tendo as seguintes hipóteses previstas na legislação:
Visto Gold – Autorização de Residência para Investimento
Ideal para o cidadão estrangeiro que pretenda investir em Portugal, mas não necessariamente morar, pois permite entradas e saídas mais flexíveis dentro dos cinco anos necessários para requerer a cidadania Portuguesa.
TIPOS DE INVESTIMENTOS:
- 250 mil euros: investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional.
- 350 mil euros
– atividade de investigação, pública ou privada.
– imóvel com pelo menos 30 anos ou localizado em área de reabilitação urbana e realização de obras de reabilitação.
– aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou fundos de capital de risco vocacionados para a capitalização de empresas nacionais.
– constituição de sociedade comercial com sede em Portugal, conjugada com a criação de 5 postos de trabalho permanentes. Pode também ser reforço para uma sociedade já constituída. - 500 mil euros para compra de bens imóveis
- Um milhão de euros pela transferência de capitais.
- Criação de 10 postos de trabalho.
TEMPO ESTIMADO DO PROCESSO:
- Mínimo de 4 meses entre o investimento e o pedido em Portugal.
NOSSOS SERVIÇOS:
- Planejamento e elaboração de um cronograma de 5 anos.
- Orientação e conferência documental para pedido de autorização de residência e reagrupamento familiar.
- Emissão de NIF (Número de Identificação Fiscal – equivalente ao CPF brasileiro).
- Abertura de conta bancária.
- Acompanhamento presencial junto ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
- Agendamento de autorização de residência para os familiares.
- Reuniões online de orientação e esclarecimento.
- Instrução para pedido de RNH (possibilidade de isenção e redução de impostos por dez anos).

