Em 09 de maio de 2020, foi publicada a Lei n 14/2020, que promoveu a terceira alteração na Lei 1-A/2020, de 19 de março, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica pelo Covid-19, com o objetivo de proteção de arrendatários (locatários) e detentores de hipoteca habitacional, em Portugal.
Com nova norma, fica suspensas a produção de efeitos das denúncias efetuadas pelo senhorio (proprietário do imóvel) de contratos de arrendamento habitacional e não habitacional, bem como a execução de hipoteca sobre imóvel que constitua habitação própria permanente do executado.
Também ficou determinada a suspensão de produção dos efeitos da revogação, da oposição à renovação de contratos de arrendamento habitacional e não habitacional, pelo senhorio.
Por fim, fica suspensa a caducidade dos contratos de arrendamento habitacionais e não habitacionais, salvo se o arrendatário (locatário) não se opuser à cessação.
Fonte: Lei n 1-A/2020, de 19.03.2020.
Daniel Petrini